DECRETO N. 208, DE 6 DE JUNHO DE 1891

Desannexa do municipio de Santa Barbara e annexa ao de Santa Cruz do Rio Pardo a fazenda denominada – Novo Niagára.

O Governador do Estado, no exercicio da attribuição conferida pelo § 1.º do art. 2.° do decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica desannexada do municipio de Santa Barbara e annexada ao de Santa Cruz do Rio Pardo a fazenda agricola denominada – Novo Niagára de propriedade do dr. José Alves de Cerqueira Cezar.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de Junho de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO.