
DECRETO N. 208, DE 6 DE JUNHO DE 1891
O
Governador do Estado, no exercicio da attribuição
conferida pelo § 1.º do art. 2.° do decreto n. 7 de 20 de
Novembro de 1889.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
desannexada do municipio de Santa Barbara e annexada ao de Santa Cruz
do Rio
Pardo a fazenda agricola denominada – Novo Niagára de
propriedade do dr. José
Alves de Cerqueira Cezar.
Artigo 2.° -
Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de Junho de 1891.