DECRETO N. 4, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1891

Concede reforma ao major fiscal do extincto Corpo Policial Permanente, Antonio Canuto de Oliveira

O Presidente do Estado, attendendo a que o major do extincto Corpo Policial Permanente, Antonio Canuto de Oliveira, está impossibilitado de continuar no respectivo serviço por incapacidade physica, provada em inspecção de saude pela Junta Medica Militar;
Considerando que o referido major está nas condições exigidas pelo artigo 7.º § 3.º do decreto n.29, de 15 de março de 1890, que  não foi alterado pelo § 2.º do artigo 62 da Constituição deste Estado e nem pela lei n.17 de 14 de novembro ultimo,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica reformado o major do extincto Corpo Policial Permanente, Antonio Canuto de Oliveira, no mesmo posto que liquidará o seu tempo de serviço no Thesouro do Estado, para poderem ser estipulados os seus vencimentos de reforma e expedindo-se-lhe a respectiva carta.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de dezembro de mil oitocentos e noventa e um, terceiro da Republica dos Estados Unidos do Brasil.


AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO.