DECRETO N. 4, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1891
Concede reforma ao major fiscal do extincto Corpo Policial Permanente, Antonio Canuto de Oliveira
O
Presidente do Estado, attendendo a que o major do extincto Corpo
Policial Permanente, Antonio Canuto de Oliveira, está
impossibilitado de continuar no respectivo serviço por
incapacidade physica, provada em inspecção de saude pela
Junta Medica Militar;
Considerando que o referido major
está nas condições exigidas pelo artigo
7.º § 3.º do decreto n.29, de 15 de março de
1890, que não foi alterado pelo § 2.º do artigo
62 da Constituição deste Estado e nem pela lei n.17 de 14
de novembro ultimo,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica reformado o major do extincto Corpo Policial Permanente, Antonio
Canuto de Oliveira, no mesmo posto que liquidará o seu tempo de
serviço no Thesouro do Estado, para poderem ser estipulados os
seus vencimentos de reforma e expedindo-se-lhe a respectiva carta.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, 11 de dezembro de mil oitocentos e noventa e
um, terceiro da Republica dos Estados Unidos do Brasil.
AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO.