DECRETO N. 100, DE 27 DE AGOSTO DE 1892
Abre no Thesouro do Estado um
credito extraordinario de 50:000$000, para attender ás despesas da
Commissão Geographica e Geologica do Estado.
O presidente do Estado resolve, de
accordo com o §2° da tabella n. 2 annexa á lei n.15 de 11 de
Novembro do anno passado, abrir no Thesouro do Estado um credito
extraordinario da quantia de 50.000$000, para attender ás despesas com
a continuação dos serviços da Commissão Geographica e Geologica, em
execução da lei 9 de 27 de Março de 1886.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, 27 de Agosto de 1892.
BERNADINO DE CAMPOS
Alfredo Maia.