DECRETO N. 100, DE 27 DE AGOSTO DE 1892

Abre no Thesouro do Estado um credito extraordinario de 50:000$000, para attender ás despesas da Commissão Geographica e Geologica do Estado.

O presidente do Estado resolve, de accordo com o §2° da tabella n. 2 annexa á lei n.15 de 11 de Novembro do anno passado, abrir no Thesouro do Estado um credito extraordinario da quantia de 50.000$000, para attender ás despesas com a continuação dos serviços da Commissão Geographica e Geologica, em execução da lei 9 de 27 de Março de 1886.

Palacio do governo do Estado de São Paulo, 27 de Agosto de 1892.

BERNADINO DE CAMPOS
Alfredo Maia.