DECRETO N. 101, DE 31 DE AGOSTO DE 1892
Declara de utilidade publica, para ser desapropriado pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, o terreno necessario para mudança do leito do rio Jundiahy, no kilometro 4 daquella via ferrea.
O presidente do Estado de São Paulo:
Attendendo ao que lhe representou a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes,
Decreta:
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, afim de ser
desapropriado, aos termos das leis vigentes, pela Companhia Paulista de
Vias Ferreas e Fluviaes, o terreno necessario para a mudança do leito
do rio Jundiahy, no kilometro 4 daquella via-ferrea, e constante da
planta a este annexa.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Agosto de 1892.
BERNARDINO DE CAMPOS
Alfredo Maia