DECRETO N. 101, DE 31 DE AGOSTO DE 1892

Declara de utilidade publica, para ser desapropriado pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, o terreno necessario para mudança do leito do rio Jundiahy, no kilometro 4 daquella via ferrea.

O presidente do Estado de São Paulo:
Attendendo ao que lhe representou a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes,

Decreta:

Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, afim de ser desapropriado, aos termos das leis vigentes, pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, o terreno necessario para a mudança do leito do rio Jundiahy, no kilometro 4 daquella via-ferrea, e constante da planta a este annexa.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Agosto de 1892.

BERNARDINO DE CAMPOS
Alfredo Maia