DECRETO N. 102, DE 9 DE SETEMBRO DE 1892

Annulla a deliberação da intendencia municipal de Itapecerica, de 15 de Agosto do corrente anno, que auctoriza o respectivo presidente a despender o saldo do fundo escolar com a compra de um predio, naguella Villa, para aposento de duas escolas primarias.

O presidente do Estado, attendendo á reclamação do conselho de instrucção de Itapecerica, contra a deliberação tomada pela intendencia municipal daquella villa, em sessão de 15 de Agosto do corrente anno, que auctorizou o respectivo presidente a despender o saldo do fundo escolar com a compra de um predio, na dita villa, para aposento de duas escolas primarias; e
Considerando que a referida deliberação é contraria ao art. 37, §§ 5° e 6° do reg. de 28 de Março de 1888, visto tratar de compra de predio; De accôrdo com o art. 7.° do decreto do governo provisorio n. 13, de 15 de Janeiro de 1890, decreta:
Artigo unico. - Fica annullada a deliberação tomada pela intendencia municipal de Itapecerica, em sessão de 15 de Agosto do corrente anno que auctoriza o respectivo presidente a despender o saldo do fundo escolar com a compra de um predio, naquella villa, para aposento de duas escolas primarias; revogadas as disposições em contrario.

Palacio do governo do Estado de São Paulo, 9 de Setembro de 1892.

BERNARDINO DE CAMPOS
Vicente de Carvalho.