DECRETO N. 104, DE 10 DE SETEMBRO DE 1892

Abre no Thesouro do Estado um credito supplementar de 13:000$000, para supprimento da verba consignada no §13 do art. 2.° da lei n. 15, de 11 de Novembro de 1891.

O presidente do Estado, tendo em vista o que representou o director do Diario Official, e
Considerando ser insufficiente o credito de 20:000$000, aberto por decreto n. 76, de 1.° de Julho do corrente anno, para supprimento á verba consignada no §13 do art. 2.º da lei n. 15, de 11 de Novembro de 1891, para aluguel de casa, salarios a typographos, custeio e outras despesas;
Considerando que a lei do orçamento vigente não consigna auctorização para abertura do credito, afim de supprir falta como a que se dá;
Resolve abrir, sob sua responsabilidade, no Thesouro, um credito supplementar de treze contos de réis, (13:000$000) para supprimento á verba consignada no §13 do art. 2.° da lei do orçamento vigente, afim de occorrer ao pagamento de typos e outros materiaes para o custeio do Diario Official.
Remetta-se cópia do presente decreto ao congresso do Estado, pedindo-se a sua approvação. 

Palacio do governo do Estado de São Paulo, 10 de Setembro de 1892.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Vicente de Carvalho.