DECRETO N. 104, DE 10 DE SETEMBRO DE 1892
Abre no Thesouro do Estado um
credito supplementar de 13:000$000, para supprimento da verba
consignada no §13 do art. 2.° da lei n. 15, de 11 de Novembro de 1891.
O presidente do Estado, tendo em vista o que representou o director do Diario Official, e
Considerando ser insufficiente o credito de 20:000$000, aberto por
decreto n. 76, de 1.° de Julho do corrente anno, para supprimento á
verba consignada no §13 do art. 2.º da lei n. 15, de 11 de Novembro
de 1891, para aluguel de casa, salarios a typographos, custeio e outras
despesas;
Considerando que a lei do orçamento vigente não consigna auctorização
para abertura do credito, afim de supprir falta como a que se dá;
Resolve abrir, sob sua responsabilidade, no Thesouro, um credito
supplementar de treze contos de réis, (13:000$000) para supprimento á
verba consignada no §13 do art. 2.° da lei do orçamento vigente, afim
de occorrer ao pagamento de typos e outros materiaes para o custeio do
Diario Official.
Remetta-se cópia do presente decreto ao congresso do Estado, pedindo-se a sua approvação.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, 10 de Setembro de 1892.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Vicente de Carvalho.