DECRETO N. 105, DE 19 DE SETEMBRO DE 1892

Abre no Thesouro do Estado, á secretaria da Agricultura, um credito de 40:000$000, para occorrer ás despesas a fazer desde já com os encargos affectos á commissão promotora da representação deste Estado na Exposição Colombiana de Chicago.

O presidente do Estado de São Paulo:
Attendendo ao que lhe solicitou a respectiva commissão e de conformidade com o artigo 1.° da lei n. 67, de 18 de Agosto deste anno, 
Decreta:

Artigo unico. - E' aberto á secretaria da Agricultura, no Thesouro do Estado, por conta da importancia auctorizada para a representação do Estado na Exposição de Chicago, um credito da quantia de 40:000$000, a qual será entregue á respectiva commissão, para occorrer ás despesas a fazer desde já com os encargos do serviço que lhe está affecto, prestando a mesma commissão, em tempo, contas do emprego dessa quantia.

Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Setembro de 1892.
BERNARDINO DE CAMPOS.

Alfredo Maia.