DECRETO N. 105, DE 19 DE SETEMBRO DE 1892
Abre no Thesouro do Estado, á secretaria da Agricultura, um credito de
40:000$000, para occorrer ás despesas a fazer desde já com os encargos
affectos á commissão promotora da representação deste Estado na
Exposição Colombiana de Chicago.
O presidente do Estado de São Paulo:
Attendendo ao que lhe solicitou a respectiva commissão e de
conformidade com o artigo 1.° da lei n. 67, de 18 de Agosto deste anno,
Decreta:
Artigo unico. - E' aberto á secretaria da Agricultura, no
Thesouro do Estado, por conta da importancia auctorizada para a
representação do Estado na Exposição de Chicago, um credito da quantia
de 40:000$000, a qual será entregue á respectiva commissão, para
occorrer ás despesas a fazer desde já com os encargos do serviço que
lhe está affecto, prestando a mesma commissão, em tempo, contas do
emprego dessa quantia.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Setembro de 1892.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Alfredo Maia.