DECRETO N. 107, DE 21 DE SETEMBRO DE 1892

Abre no Thesouro do Estado um credito supplementar de 60:000$000 ao §4° do art. 5.° da lei n. 15, de 11 de Novembro de 1891, para completar o pagamento de 40:244$891, devido á Companhia Bragantina, como garantia de juros de 7% sobre o seu capital, etc.

O Presidente do Estado de São Paulo:
Considerando que para o pagamento da quantia de 40:244$891, devida á Companhia Bragantina, como garantia de juros de 7 % sobre o seu capital, relativa ao semestre de Julho a Dezembro de 1891, resta apenas o saldo de 20.572$101, da verba consignada no §4° do art. 5.° da lei n. 15, de 11 de Novembro de 1891 e dos creditos abertos pelos decretos n. 45, de 30 de Março, n. 60, de 11 de Maio e n. 72, de 4 de Junho deste anno;
Considerando que esse saldo é insuficiente para satisfazer o pagamento alludido;
Considerando, finalmente, que a despesa de que se trata pertence a exercicio já encerrado;

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado um credito supplementar de 60:000$000, ao .§4° do art. 5° da lei n. 15, de 11 de Novembro de 1891, para completar o pagamento de 40:244$891, devido á Companhia Bragantina, como garantia de juros de 7% sobre o seu capital, relativa ao semestre de Julho a Dezembro de 1891 e para pagamento de outras despesas de exercicio findo, que forem liquidadas até o fim do corrente anno.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Palacio do governo do Estado de São Paulo, em 21 de Setembro de 1892.

BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.