DECRETO N. 107, DE 21 DE SETEMBRO DE 1892
Abre no Thesouro do Estado um
credito supplementar de 60:000$000 ao §4° do art. 5.° da lei
n. 15, de 11 de Novembro de 1891, para completar o pagamento de
40:244$891, devido á Companhia Bragantina, como garantia de juros de 7%
sobre o seu capital, etc.
O Presidente do Estado de São Paulo:
Considerando que para o pagamento da quantia de 40:244$891, devida á
Companhia Bragantina, como garantia de juros de 7 % sobre o seu
capital, relativa ao semestre de Julho a Dezembro de 1891, resta apenas
o saldo de 20.572$101, da verba consignada no §4° do art. 5.° da lei
n. 15, de 11 de Novembro de 1891 e dos creditos abertos pelos decretos
n. 45, de 30 de Março, n. 60, de 11 de Maio e n. 72, de 4 de Junho
deste anno;
Considerando que esse saldo é insuficiente para satisfazer o pagamento alludido;
Considerando, finalmente, que a despesa de que se trata pertence a exercicio já encerrado;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado um credito
supplementar de 60:000$000, ao .§4° do art. 5° da lei n. 15, de 11
de Novembro de 1891, para completar o pagamento de 40:244$891, devido á
Companhia Bragantina, como garantia de juros de 7% sobre o seu
capital, relativa ao semestre de Julho a Dezembro de 1891 e para
pagamento de outras despesas de exercicio findo, que forem liquidadas
até o fim do corrente anno.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, em 21 de Setembro de 1892.
BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.