DECRETO N. 109, DE 28 DE SETEMBRO DE 1892
Perdôa ao sentenciado Jacintho Pinto de Lima o resto da pena que está cumprindo.
O presidente do Estado, tendo em
vista a informação do Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do art.
36 n. 5, da Constituição, perdoar ao sentenciado Jacintho Pinto de Lima
o resto da pena de seis annos de prisão com trabalho, que lhe foi
imposta pelo jury de Araras, em 20 de Setembro de 1889.
Palacio do governo do Estado de S. Paulo, 28 de Setembro de 1892.
BERNARDINO DE CAMPOS.
M. P. Siqueira Campos