DECRETO N. 109, DE 28 DE SETEMBRO DE 1892

Perdôa ao sentenciado Jacintho Pinto de Lima o resto da pena que está cumprindo.

O presidente do Estado, tendo em vista a informação do Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do art. 36 n. 5, da Constituição, perdoar ao sentenciado Jacintho Pinto de Lima o resto da pena de seis annos de prisão com trabalho, que lhe foi imposta pelo jury de Araras, em 20 de Setembro de 1889.

Palacio do governo do Estado de S. Paulo, 28 de Setembro de 1892.

BERNARDINO DE CAMPOS.
M. P. Siqueira Campos