DECRETO N. 110, DE 29 DE SETEMBRO DE 1892
Abre no Thesouro do Estado um
crédito supplementar de 283:341$710, para supprimento á
verba consignada no §2º do art. 2.º da lei n. 15 de 11
de Novembro de 1891.
O presidente do Estado, tendo em
vista o que representou o dr. secretario de Estado dos Negocios do Interior, e
Considerando ser insufficiente a verba consignada no §2° do art. 2 da lei
n. 15 de 11 de Novembro de 1891, para o Congresso Legislativo;
Considerando que a lei do orçamento vigente não consigna auctorizar
para abertura de credito afim de supprir falta como a que se dá ;
Resolve abrir, sob sua responsabilidade, no Thesouro um credito
suplementar de duzentos e oitenta e tres contos trezentos e quarenta e
um mil setecentos e dez réis (283:341$710) para supprimento á verba
consignada §2º do art. 2.° da lei do orçamento vigente, para occorrer
ás despesas a fazerem-se até 31 de Dezembro vindouro com o Congresso
Legislativo.
Remetta-se copia do presente decreto ao Congresso do Estado, pedindo a sua approvação.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Setembro de 1892.
BERNARDINO DE CAMPOS
João Alvares Rubião Junior.