Tendo sido publicado com incorrecção de cópia o decreto abaixo, passamos a reproduzil-o :

DECRETO N.111, DE 30 DE SETEMBRO DE 1892

Abre no Thesouro do Estado um credito de 140:000$000 para pagamento dos predios ns. 6 e 8, largo do Palacio

O presidente do Estado, de accôrdo com o art. 2.° da lei n. 38, de 1.° de Julho deste anno, e para execução do decreto n. 83, de 23 do mesmo mez e anno, resolve abrir no Thesouro do Estado um credito de cento e quarenta contos de réis (140.000$000), para pagamento dos predios ns. 6 e 8, do largo do Palacio, adquiridos para a construcção da Estação Central da Policia.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Setembro de 1892.

BERNARDINO DE CAMPOS
Alfredo Maia.