DECRETO N. 112, DE 6 DE OUTUBRO DE 1892

Abre no Thesouro do Estado um credito especial da quantia de 3:050$000 para occorrer ao pagamento de egual importancia ao Cidadão Carlos Daniel Rath.

O presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, e usando da auctorização que lhe concede a lei n. 103, de 25 do mez findo:

Decreta :

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á secretaria da Agricultura, um credito especial da importância de 3:050$000 para ser empregada no pagamento ao engenheiro da extincta repartição de Obras Publicas, Carlos Daniel Rath, a gratificação de egual quantia, por serviços prestados em commissão da mesma repartição.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de Outubro de 1892.


BERNARDINO DE CAMPOS.
Alfredo Maia