DECRETO N. 112, DE 6 DE OUTUBRO DE 1892
Abre no Thesouro do Estado um
credito especial da quantia de 3:050$000 para occorrer ao pagamento de
egual importancia ao Cidadão Carlos Daniel Rath.
O presidente do Estado, attendendo ao
que lhe representou o secretario de Estado dos Negócios da Agricultura,
e usando da auctorização que lhe concede a lei n. 103, de 25 do mez
findo:
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á secretaria da
Agricultura, um credito especial da importância de 3:050$000 para ser
empregada no pagamento ao engenheiro da extincta repartição de Obras
Publicas, Carlos Daniel Rath, a gratificação de egual quantia, por
serviços prestados em commissão da mesma repartição.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de Outubro de 1892.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Alfredo Maia