DECRETO N. 113, DE 10 DE OUTUBRO DE 1892
Abre no Thesouro do Estado um credito extraordinario de 20:000$000 destinado ás diligencias policiaes.
O presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o secretario dos Negocios da Justiça, e
Considerando que já se acha exgottada a verba do orçamento vigente, destinada ás diligencias policiaes;
Considerando que as despesas com esse serviço tornam-se
urgentes, pelo que não é possivel aguardar a
execução da lei de meios;
Resolve abrir no Thesouro do Estado um credito extraordinario da
quantia de vinte contos de réis (20:000$000), para o fim indicado,
remettendo-se cópia do presente decreto ao Congresso do Estado, para a
approvaçao respectiva.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Outubro de 1892.
BERNARDINO DE CAMPOS
M. P. de Siqueira Campos.