DECRETO N. 113, DE 10 DE OUTUBRO DE 1892

Abre no Thesouro do Estado um credito extraordinario de 20:000$000 destinado ás diligencias policiaes.

O presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o secretario dos Negocios da Justiça, e

Considerando que já se acha exgottada a verba do orçamento vigente, destinada ás diligencias policiaes;

Considerando que as despesas com esse serviço tornam-se urgentes, pelo que não é possivel aguardar a execução da lei de meios;

Resolve abrir no Thesouro do Estado um credito extraordinario da quantia de vinte contos de réis (20:000$000), para o fim indicado, remettendo-se cópia do presente decreto ao Congresso do Estado, para a approvaçao respectiva.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Outubro de 1892.

BERNARDINO DE CAMPOS
M. P. de Siqueira Campos.