Perdòa ao
sentenciado Bernardo Nunes Fructuoso, vulgo Bernardo Bemfica, resto da
pena que está cumprindo.
O
presidente do Estado, tendo em
vista a informação do Tribunal de
Justiça, resolve, nos termos do art.
36, n. 5, da Constituição, perdoar ao sentenciado
Bernardo Nunes
Fructuoso, vulgo Bernardo Bemfica, o resto da pena de quatro annos e
seis mezes de galés, que lhe foi imposta pelo jury da Faxina
em 21 de
Março de 1889.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 10 de Outubro de 1892.
BERNARDINO DE CAMPOS
M. P. Siqueira Campos.