DECRETO N. 114, DE 10 DE OUTUBRO DE 1892

Perdòa ao sentenciado Bernardo Nunes Fructuoso, vulgo Bernardo Bemfica, resto da pena que está cumprindo.

O presidente do Estado, tendo em vista a informação do Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do art. 36, n. 5, da Constituição, perdoar ao sentenciado Bernardo Nunes Fructuoso, vulgo Bernardo Bemfica, o resto da pena de quatro annos e seis mezes de galés, que lhe foi imposta pelo jury da Faxina em 21 de Março de 1889.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 10 de Outubro de 1892.


BERNARDINO DE CAMPOS
M. P. Siqueira Campos.