DECRETO N. 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 1892
Abre no Thesouro do Estado um credito supplementar de 25:000$000 para supprimento á verba consignada no § 12 do art. 2.º da lei n. 15, de 11 de Novembro de 1891.
O presidente do Estado, tendo em vista o que representou o doutor secretario de Estado dos Negocios do Interior e,
Considerando ser insuficiente a verba consignada no §12 do art. 2.º da lei n. 15, de 11 de Novembro de 1891, para a Repartição da Estatistica e do Archivo;
Considerando que a lei n. 116, de 1.º do corrente, que reorganizou a dita repartição auctorizou a abertura de creditos necessarios a supprir a falta que se dá;
Resolve abrir no Thesouro um credito supplementar de vinte cinco contos
de réis (25:000$000) para supprimento á verba consignada no § 12 do
art. 2.º da lei do orçamento vigente, para ocorrer ás despesas a
fazerem-se até 31 de Dezembro vindouro com o pagamento do pessoal
nomeado para a Repartição da Estatistica e do Archivo do Estado.
Palacio do Governo de S. Paulo, 13 de Outubro do 1892.
BERNARDINO DE CAMPOS
João Alvares Rubião Junior