DECRETO N. 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 1892

Abre no Thesouro do Estado um credito supplementar de 25:000$000 para supprimento á verba consignada no § 12 do art. 2.º da lei n. 15, de 11 de Novembro de 1891.

O presidente do Estado, tendo em vista o que representou o doutor secretario de Estado dos Negocios do Interior e, 

Considerando ser insuficiente a verba consignada no §12 do art. 2.º da lei n. 15, de 11 de Novembro de 1891, para a Repartição da Estatistica e do Archivo;

Considerando que a lei n. 116, de 1.º do corrente, que reorganizou a dita repartição auctorizou a abertura de creditos necessarios a supprir a falta que se dá;

Resolve abrir no Thesouro um credito supplementar de vinte cinco contos de réis (25:000$000) para supprimento á verba consignada no § 12 do art. 2.º da lei do orçamento vigente, para ocorrer ás despesas a fazerem-se até 31 de Dezembro vindouro com o pagamento do pessoal nomeado para a Repartição da Estatistica e do Archivo do Estado.

Palacio do Governo de S. Paulo, 13 de Outubro do 1892.

BERNARDINO DE CAMPOS
João Alvares Rubião Junior