DECRETO N. 117, DE 17 DE OUTUBRO DE 1892

Abre no Thesouro do Estado um credito supplementar de 19:233$610 para o serviço da Policia.

O presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o secretario dos Negocios da Justiça, e

Considerando que a verba consignada no artigo 3°, §4º. (linha 4.ª) - Diversas despesas da Repartição da Policia - é de 6:820$000 por conta da qual estão dispendidos até esta data 18:053$610;

Considerando que a despesa provavel a fazer-se até ao fim do corrente exercicio é calculada em 8:000$000;

Resolve abrir no Thesouro do Estado um credito de 19:233 $610, sendo 11:233$610 para supprir o excesso que se deu na verba do artigo 3° §4.°, e 8:000$000 para occorrer a dita presumida despesa, remettendo-se copia do presente decreto ao Congresso do Estado, para a approvação respectiva.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de Outubro de 1892.


BERNARDINO DE CAMPOS
M. P. de Siqueira Campos.