DECRETO N. 118, DE 17 DE OUTUBRO DE 1892

Abre á Secretaria da Agricultura um credito extraordinario da importancia de Ibs. 20.000-0-0, para acquisição de materiaes para as obras de desenvolvimento do serviço de aguas e exgottos desta capital.

O presidente do Estado de São Paulo:

De accordo com a auctorização do artigo 20 e §6º, da tabella n. 2, da lei n. 15, de 11 de Novembro de 1891,

Decreta:

Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura um credito extraordinario da quantia de vinte mil libras esterlinas (20.000-0-0),destinado á acquisição de quatro kilometos de tubos de ferro fundido, de 12 pollegadas de diametro, e de outros materiaes, para as obras de desenvolvimento do serviço de aguas e exgottos desta capital.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Outubro de 1892


BERNARDINO DE CAMPOS
Alfredo Maia