DECRETO N. 118, DE 17 DE OUTUBRO DE 1892
Abre á Secretaria da Agricultura
um credito extraordinario da importancia de Ibs. 20.000-0-0, para
acquisição de materiaes para as obras de desenvolvimento do serviço de
aguas e exgottos desta capital.
O presidente do Estado de São Paulo:
De accordo com a auctorização do artigo
20 e §6º, da tabella n. 2, da lei n. 15, de 11 de
Novembro de 1891,
Decreta:
Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Agricultura um credito extraordinario da quantia de vinte mil libras
esterlinas (20.000-0-0),destinado á acquisição de quatro kilometos de
tubos de ferro fundido, de 12 pollegadas de diametro, e de outros
materiaes, para as obras de desenvolvimento do serviço de aguas e
exgottos desta capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Outubro de 1892
BERNARDINO DE CAMPOS
Alfredo Maia