DECRETO N. 119, DE 25 DE OUTUBRO DE 1892
Declara de utilidade publica,
para ser desapropriado, um caminho particular, occupando uma área de
2591,10 m.q., pertencente aos orphams filhos de Joaquim Gabriel
Guimarães, o qual torna-se preciso para possibilidade de transito na
estrada do Bananal ao Alambary e Barreiro de Baixo.
O presidente do Estado, tendo em
vista a informação prestada pelo secretario dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, para ser
desapropriado, um caminho particular, occupando uma área de 2591,10
m.q., conforme a planta annexa, pertencente aos orphams de Joaquim
Gabriel Guimarães, o qual torna-se preciso para melhorar as condições
da estrada do Bananal ao Alambary e Barreiro de Baixo.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 23 de Outubro de 1892.
BERNARDINO DE CAMPOS
Alfredo Maia.