DECRETO N. 120, DE 29 DE OUTUBRO DE 1892.
Abre a Secretaria do Interior um
credito de 500:000$000 no Thesouro do Estado, destinado a construcção
de hospitaes de isolamento em diversas localidades, bem como um
desinfectorio central e pavilhão para isolamento, annexo ao hospital de
variolosos da capital.
O presidente do Estado, attendendo
que a lei n. 35, de 28 de Junho do corrente anno, auctoriza a despender
a somma necessária para o saneamento do Estado, e a empregar para esse
fim os saldos recolhidos ao Thesouro; e
Considerando ser insufficiente o credito de 500:000$000, aberto em 24 de
Maio ultimo, para promover a execução de medidas urgentes e necessárias
a evitar as epidemias futuras e á organização do serviço da assistência
publica e aquisição do material a elle destinado ;
Considerando ser de urgente necessidade a construcção de hospitaes de
isolamento em Limeira, Rio Claro, Jahú, Belém do Descalvado,
Pirassununga e nesta capital, bem como um desinfectorio central e
pavilhão para isolamento, annexo ao hospital de variolosos nesta
cidade, de accôrdo com os planos já confeccionados;
Resolve, usando da attribuição que lhe é conferida pelo art 2.º §11.
combinado com a tabella n. 1 da lei n. 15, de 11 de Novembro de 1891,
abrir á Secretaria do Interior, no Thesouro do Estado, mais um credito
de quinhentos contos de réis (500.000$000) para occorrer ás despesas
com a construcção desses edificios.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Outubro de 1892.
BERNARDINO DE DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior