DECRETO N. 120, DE 29 DE OUTUBRO DE 1892.

Abre a Secretaria do Interior um credito de 500:000$000 no Thesouro do Estado, destinado a construcção de hospitaes de isolamento em diversas localidades, bem como um desinfectorio central e pavilhão para isolamento, annexo ao hospital de variolosos da capital.

O presidente do Estado, attendendo que a lei n. 35, de 28 de Junho do corrente anno, auctoriza a despender a somma necessária para o saneamento do Estado, e a empregar para esse fim os saldos recolhidos ao Thesouro; e

Considerando ser insufficiente o credito de 500:000$000, aberto em 24 de Maio ultimo, para promover a execução de medidas urgentes e necessárias a evitar as epidemias futuras e á organização do serviço da assistência publica e aquisição do material a elle destinado ;


Considerando ser de urgente necessidade a construcção de hospitaes de isolamento em Limeira, Rio Claro, Jahú, Belém do Descalvado, Pirassununga e nesta capital, bem como um desinfectorio central e pavilhão para isolamento, annexo ao hospital de variolosos nesta cidade, de accôrdo com os planos já confeccionados;


Resolve, usando da attribuição que lhe é conferida pelo art 2.º §11. combinado com a tabella n. 1 da lei n. 15, de 11 de Novembro de 1891, abrir á Secretaria do Interior, no Thesouro do Estado, mais um credito de quinhentos contos de réis (500.000$000) para occorrer ás despesas com a construcção desses edificios.


Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Outubro de 1892.


BERNARDINO DE DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior