DECRETO N. 125, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1892
Cria uma commissão especial para
estudar e construir a estrada de rodagem entre a povoação do Salto
Grande e a margem do rio Paraná.
O presidente do Estado de São Paulo:
Em execução da lei n. 105, de 27 de Setembro deste anno;
E de accordo
com a auctorização do artigo 1.º da lei n. 106, da mesma data;
Decreta
:
Artigo 1.° - E' creada uma commissão especial para os estudos e
construcção da estrada de rodagem entre a povoação do Salto Grande e a
margem do rio Paraná, composta de um chefe, dous chefes de secção e
dous ajudantes.
Artigo 2.° - Os vencimentos para o pessoal dessa commissão serão
os constantes da tabella annexa, correndo a despesa por conta da verba
auctorizada pelo artigo 3.º da lei n. 105 citada.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de Novembro de 1892.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Alfredo Maia.
Tabella de vencimentos a que se refere o decreto n. 125 desta data

Quando em serviço de campo, terão
mais a diária: - de dez mil réis (10$000), o chefe da commissão; de oito
mil réis (8$000), os chefes de secção, e de seis mil réis (6$000), os ajudantes.
Pálacio do governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Novembro de 1892.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Alfredo Maia.