DECRETO N. 127, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1892
Perdoa ao sentenciado Joaquim Ribeiro da Silva, o resto da pena que está cumprindo.
O presidente do Estado, tendo em vista a informação do Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do art. 36, n. 5 da Constituição, perdoar ao sentenciado Joaquim Ribeiro da Silva, o resto da pena de quatro annos e seis mezes de prisão com trabalho, que lhe foi imposta pelo jury da Limeira, em 5 de Setembro de 1890.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1892.
BERNARDINO DE CAMPOS.
M. P. de Siqueira Campos.