DECRETO N. 129, DE 18 DE NOVEBRO DE 1892
Abre á Secretaria da Agricultura
um credito extraordinario de 500:000$, para occorrer ás despesas com o
serviço de desenvolvimento de aguas e exgottos da capital.
O presidente Estado de S. Paulo :
De accordo com a auctorização do §6.º da tabella n. 2 da lei n. 15, de 11 do Novembro de 1891.
Decreta:
Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado, a Secretaria da
Agricultura, um credito de quinhentos contos de réis (500:000$000),
para occorrer ás despesas com o serviço de desenvolvimento de aguas e
exgottos da capital.
BERNARDINO DE CAMPOS.
M. P. de Siqueira Campos.