DECRETO N. 129, DE 18 DE NOVEBRO DE 1892

Abre á Secretaria da Agricultura um credito extraordinario de 500:000$, para occorrer ás despesas com o serviço de desenvolvimento de aguas e exgottos da capital.

O presidente Estado de S. Paulo :
De accordo com a auctorização do §6.º da tabella n. 2 da lei n. 15, de 11 do Novembro de 1891.

Decreta:

Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado, a Secretaria da Agricultura, um credito de quinhentos contos de réis (500:000$000), para occorrer ás despesas com o serviço de desenvolvimento de aguas e exgottos da capital.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 18 de Novembro de 1892.

BERNARDINO DE CAMPOS.
M. P. de Siqueira Campos.