DECRETO N. 131, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1892

Faz alterações ao decreto n.28 de 1° de Março de 1892.

O presidente do Estado, tendo em vista o que lhe representou o dr.secretario dos Negocios do Interior, e attendendo a que os serviços commettidos á 2.ª secção da respectiva secretaria em virtude do art. 4° do decreto n. 28, de 1.° de Março do corrente anno, não podem ser convenientemente desempenhados pela mesma secção, devido ao incremento a que attingiram os negocios relativos á hygiene e soccorros publicos, o que prejudica o bom andamento do serviço publico:
Resolve que passem a ser executados pela 1.ª secção todos os serviços referentes ao Ministerio da Guerra e Marinha; e pela 3.ª secção, os que dizem respeito a organização do orçamento das despesas a cargo da mesma secretaria, abertura de creditos e bem assim a escripturação e classificação das despesas, ficando a expedição das requisições das ordens para pagamento de qualquer quantia a cargo da secção a que corresponder o serviço.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 22 de Novembro de 1892.

BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.