DECRETO N. 132, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1892
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura um credito de 80:000$000, para occorrer ás despesas com os estudos e construcção da estrada de rodagem do Salto Grande á margem esquerda do rio Paraná.
O presidente do Estado de S. Paulo.
Auctorizado pelo art. 3º da lei n. 105, de 27 de Setembro deste anno,
Decreta :
Artigo unico. - E' aberto á Secretaria da Agricultura Commercio
e Obras Publicas, no Thesouro do Estado, um credito especial de oitenta
contos de réis (80:000$000), para occorrer ás despesas com os estudos e
construcção da estrada de rodagem que, partindo da povoação do Salto
Grande, vá terminar na margem esquerda do rio Paraná.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 25 de Novembro de 1892.
BERNARDINO DE CAMPOS
M. P. de Siqueira Campos