DECRETO N. 136, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1892

Declara de utilidade publica o terreno contiguo ao hospital de isolamento na cidade de Santos, para ser desapropriado, afim de se estabelecer um cemiterio annexo ao mesmo hospital.

O presidente do Estado, usando da attribuição que lhe confere o art. 2.° da lei n. 38, de 18 de Março de 1836.
Decreta :
Artigo 1.º - E' declarado de utilidade publica, para ser estabelecido um cemiterio annexo ao hospital de isolamento em Santos, o terreno contiguo ao mesmo hospital, pertencente ao cidadão João Borges Vieira, comprehendendo uma área de cincoenta (50) metros de frente sobre quatrocentos (400) de fundo, ou vinte mil (20.000) metros quadrados.
Artigo 2.º - O processo de desapropriação do referido terreno será intentado de accordo com as disposições da citada lei.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 17 de Dezembro de 1892.

BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.