DECRETO N. 136, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1892
Declara de utilidade publica o terreno contiguo ao hospital de isolamento na cidade de Santos, para ser desapropriado, afim de se estabelecer um cemiterio annexo ao mesmo hospital.
O presidente do Estado, usando da
attribuição que lhe confere o art. 2.° da lei n. 38,
de 18 de Março de 1836.
Decreta :
Artigo 1.º - E' declarado de utilidade publica, para ser
estabelecido um cemiterio annexo ao hospital de isolamento em Santos, o
terreno contiguo ao mesmo hospital, pertencente ao cidadão João Borges
Vieira, comprehendendo uma área de cincoenta (50) metros de frente
sobre quatrocentos (400) de fundo, ou vinte mil (20.000) metros
quadrados.
Artigo 2.º - O processo de desapropriação do
referido terreno será intentado de accordo com as
disposições da citada lei.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 17 de Dezembro de 1892.
BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.