DECRETO N. 137, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1892
Abre á Secretaria da Agricultura
um credito extraordinario de 30:000$000, para pagamento do que fôr
devido por serviços feitos ou começados e auctorizados em exercicios
anteriores.
O presidente do Estado de S. Paulo :
Attendendo á insufficiencia do credito aberto pelo decreto n. 48, de 5
de Abril deste anno, para occorrer até ao fim do corrente anno
financeiro ao pagamento das obras auctorizadas em exercicios anteriores
;
E de accôrdo com a auctorização do art. 20
e §1.° da tabella n. 2 da lei n. 15, de 11 de Novembro de
1891 ;
Decreta :
Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Agricultura, um credito extraordinario da quantia de trinta contos de
réis, (30:000$), para occorrer até ao fim do corrente anno financeiro
ao pagamento do que for devido por serviço feito ou começado em
execução de obras publicas do Estado, auctorizadas ou contractadas nos
limites das verbas decretadas em exercicios anteriores.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 21 de Dezembro de 1892.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriça