DECRETO N. 137, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1892

Abre á Secretaria da Agricultura um credito extraordinario de 30:000$000, para pagamento do que fôr devido por serviços feitos ou começados e auctorizados em exercicios anteriores.

O presidente do Estado de S. Paulo :
Attendendo á insufficiencia do credito aberto pelo decreto n. 48, de 5 de Abril deste anno, para occorrer até ao fim do corrente anno financeiro ao pagamento das obras auctorizadas em exercicios anteriores ;
E de accôrdo com a auctorização do art. 20 e §1.° da tabella n. 2 da lei n. 15, de 11 de Novembro de 1891 ;
Decreta :
Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, um credito extraordinario da quantia de trinta contos de réis, (30:000$), para occorrer até ao fim do corrente anno financeiro ao pagamento do que for devido por serviço feito ou começado em execução de obras publicas do Estado, auctorizadas ou contractadas nos limites das verbas decretadas em exercicios anteriores.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 21 de Dezembro de 1892.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriça