DECRETO N. 140, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1892
Abre á Secretaria da
Agricultura um credito de 6.829:546$663, para encampação
da Companhia Cantareira e Exgottos.
O presidente do Estado de S. Paulo :
Em execução da lei n. 62, de 17 de Agosto deste anno ;
E de accôrdo com a auctorização constante do art. 4.° da mesma lei
Decreta :
Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Agricultura, um credito de seis mil oitocentos e vinte e nove contos
quinhentos e quarenta e seis mil seiscentos e sessenta e tres reis
(6.829:546$663) para pagamento a Companhia Cantareira de Exgottos, do
preço arbitrado pela encampação dos serviços de abastecimento de agua e
exgottos da capital.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 26 de Dezembro de 1892.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriça.