DECRETO N. 141, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1892
Abre no Thesouro do Estado um
crédito extraordinário de 1.000:000$000, para a construcção de um asylo
agrícola de alienados nesta capital.
O presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o dr. Secretário Interino dos Negócios do Interior:
Considerando que a lei n. 34, de 25 de Junho do corrente anno,
auctoriza a escolher os pontos mais convenientes para a construção dos
asylos agrícolas de alienados;
Considerando que para um asylo que vai ser edificado nesta capital, foi
calculada a obra em 2.568:267$021, conforme estudos, planos, plantas e
orçamentos feitos;
Considerando que a referida importancia não poderá ser despendida em um só exercício;
Considerando, finalmente, que, não obstante a tabella n. 1 da lei n.
15, de 11 de Novembro de 1891, auctorizar abertura de crédito
supplementar, a natureza do serviço e de carácter extraordinario, como
se deprehende da citada lei n.34;
Resolve abrir no Thesouro do Estado, á Secretaria do Interior, um
credito extraordinario da quantia de mil contos e réis (1.000:000$000),
para ocorrer ás despesas no corrente exercicio com o mencionado
serviço, passando para o exercicio vindouro as obras que se
verificarem.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Dezembro de 1892.
BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.