DECRETO N. 142, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1892

Abre á Secretariada Agricultura um credito extraordinario de 500:000$000, para continuação dos serviços de desenvolvimento do abastecimento de agua e de exgottos da capital.

O presidente do Estado de São Paulo, attendendo á insufficiencia do credito aberto pelo decreto n. 129, de 18 de Novembro ultimo, e auctorizado pelo artigo 20 e .§6.º da tabella n. 2 da lei do orçamento vigente, decreta:
Artigo unico - E' aberto a Secretaria da Agricultura, no Thesouro do Estado, um credito extraordinario da importancia de quinhentos contos de réis, (500:00O$000), para continuação dos serviços de desenvolvimento do abastecimento de agua e de exgottos da capital.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Dezembro de 1892.

BERNARDINO DE CAMPOS,
Jorge Tibiriçá.