DECRETO N. 143, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1892

Abre á Secretaria da Agricultura um credito extraordinario de lb. 26.000.000, para acquisição de tubos de aço Mannesmann, destinados ao serviço de desenvolvimento do abastecimento de agua á capital.

O presidente do Estado de São Paulo, de accordo com a auctorização constante do artigo 20 e §6.° da tabella n. 2 da lei do orçamento vigente, decreta :
Artigo unico - E' aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, um credito extraordinario de vinte e seis mil libras esterlinas (lb. 26.000.00), para acquisição de tubos de aço Mannesmann, destinados ao serviço de desenvolvimento do abastecimento de agua á capital.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Dezembro de 1892.

BERNARDINO DE CAMPOS,
Jorge Tibiriçá.