DECRETO N. 144, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1892

Approva o regulamento para execução de obras por contracto com a Superintendencia de Obras Publicas.

O presidente do Estado de São Paulo, auctorizado pelo artigo 5.º da lei n. 95, de 20 de Setembro deste anno, e de accordo com o artigo 7.º do decreto n. 115, de 10 de Outubro ultimo, resolve :
Artigo 1.º - Na execução de obras por contracto com a Superintendencia de Obras Publicas, deste Estado, será observado o regulamento que com este baixa assignado pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Artigo 2.º - São revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Dezembro de 1892.

BERNADINHO DE CAMPOS

Jorge Tibiriçá