DECRETO N. 144-A, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1892
Reforma a Secretaria da Instrucção Publica
O presidente do Estado, usando da
faculdade que lhe é concedida pelo art. 41 da lei n. 15, de 11 de
Novembro de 1891, e attendendo ás necessidades do serviço da
instrucção publica, reformada pela lei n. 88, de 8 de Setembro deste
anno, decreta :
Artigo 1.º - A Secretaria Geral da Instrucção
Publica do Estado comprehenderá tres secções o
constará do seguinte pessoal :
1 official maior.
3 chefes de secção.
3 primeiros officiaes.
3 segundos officiaes.
6 amanuenses.
1 archivista.
1 ajudante do archivista.
1 porteiro.
1 continuo.
1 servente.
Artigo 2.º - A' 1.ª secção incumbe todo o serviço relativo às
escolas preminares e complementares, á 2.ª o das escolas normaes,
gymnasios e curso superior; á 3.ª, todo o serviço do conselho superior, do
ensino privado e da estatistica escolar do Estado.
Artigo 3.º - O logar de archivista do conselho superior será exercido pelo ajudante do archivista.
Artigo 4.º - Todo o trabalho será distribuido pelas secções pelo
official maior, que poderá, conforme a urgencia e necessidade do
serviço, occupar indistinctamente o pessoal das diversas secções.
Artigo 5.º - Os actuaes empregados, que forem promovidos ou
conserva nos logares em que se acham, servirão com os mesmos titulos de
nomeação que possuem.
Artigo 6.º - As transferencias do pessoal de umas para outras
secções serão determinadas pelo director geral, sob proposta do official
maior, conforme a conveniencia do serviço.
Artigo 7.º - Emquanto não for expedido regulamento especial para
a Secretaria, prevalecem, em relação aos respectivos empregados, as
disposisões do regulamento de 22 de Agosto de 1887 e, no que lhes forem
applicaveis, as do regulamento de 2 de Maio deste anno.
Artigo 8.º - Os vencimentos dos empregados da alludida
secretaria e os do director geral da Instrucção Publica serão os fixados
na tabella annexa, que entra em vigor a 1.º do mez futuro.
Artigo 9.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo de S. Paulo, 30 de Dezembro de 1892.
BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO ALVARES RUBIÃO JUNIOR
