DECRETO N. 21, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1892.
Regula as gratificações do pessoal do Museu Paulista
O Vice-Presidente do Estado, dando
execução ao artigo 44 da Lei do orçamento vigente combinado com § 9º do
artigo 4° da mesma Lei, resolve:
Artigo 1.º - As gratificações do pessoal do Museu Paulista
regular-se-ão, a contar de 1° de Janeiro ultimo, pela tabella annexa a
este Decreto.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 11 de Fevereiro de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CESAR.
João de Souza Amaral Gurgel.
Palacio do Governo de S. Paulo, 11 de Fevereiro de 1892.
J. A . de Cerqueira Cesar.