DECRETO N. 21, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1892.

Regula as gratificações do pessoal do Museu Paulista

O Vice-Presidente do Estado, dando execução ao artigo 44 da Lei do orçamento vigente combinado com § 9º do artigo 4° da mesma Lei, resolve:

Artigo 1.º - As gratificações do pessoal do Museu Paulista regular-se-ão, a contar de 1° de Janeiro ultimo, pela tabella annexa a este Decreto.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 11 de Fevereiro de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CESAR.
João de Souza Amaral Gurgel.

Tabella do pessoal do Museu Paulista e das gratificações que percebem para o exercicio de 1892




Palacio do Governo de S. Paulo, 11 de Fevereiro de 1892.

J. A . de Cerqueira Cesar.