DECRETO N. 24, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1892
Eleva os vencimentos do
Contador e Porteiro da 2ª Secção da Directoria da
Superintendencia de Obras Publicas.
O Vice-Presidente do Estado
attendendo ao que o director da Superintendencia de Obras Publicas
em officio
n. 1483 de 19 do corrente, resolve:
Artigo 1.º - Ficam elevados a 3:600$000 annuaes os vencimentos
do Contador e a 1:800$000 o do Porteiro da 2ª Secção daquella
Superintendencia.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo de São Paulo, 22 de Fevereiro de 1892.
JOSÉ ALVES DE CERQUEIRA CEZAR.
João de Souza Amaral Gurgel