DECRETO N. 24, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1892

Eleva  os vencimentos do Contador e Porteiro da 2ª Secção da Directoria da Superintendencia de Obras Publicas.

O Vice-Presidente do Estado attendendo ao que o director da Superintendencia de Obras Publicas em officio n. 1483 de 19 do corrente, resolve:

Artigo 1.º - Ficam elevados a 3:600$000 annuaes os vencimentos do Contador e a 1:800$000 o do Porteiro da 2ª Secção daquella Superintendencia.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo de São Paulo, 22 de Fevereiro de 1892.

JOSÉ ALVES DE CERQUEIRA CEZAR.
João de Souza Amaral Gurgel