DECRETO N. 27, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1892

Estabelece os vencimentos dos Secretarios de Estado

O Vice Presidente do Estado, em exercicio, de accordo com o dispostos artigos 2° § 3°, 3° § 3°, 4° § 1°, 5° § 1°, da Lei do orçamento do Estado, n. 15, de 11 de Novembro de 1891, decreta:

Artigo 1.º - Cada Secretario de Estado perceberá o vencimento annual de quinze contos de réis (15:000$000).
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Fevereiro de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR
João De Souza Amaral Gurgel.