DECRETO N. 27- A, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1892

Abre  no Thesouro um crédito de 2:000$000 para occorrer ao pagamento de despesas com a epidemia de febre amarella  na villa de Dous Corregos.

O Vice-Presidente do Estado, em exercicio, resolve abrir no Thesouro um credito de quantia de dous contos de réis (2:000$000) para occorrer ao pagamento de despesas com a epidemia de febre amarella na villa de Dous Corregos.

Palavio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Fevereiro  de 1892.



J.A. DE CERQUIRA CEZAR
Vicente de Carvalho.