DECRETO N. 29-A, DE 4 DE MARÇO DE 1892

Abre no Thesouro um credito de 25:000$000, para ocorrer ao pagamento de despesas com a epidemia reinante na cidade de Campinas,

O Vice-Presidente do Estado, em exercicio, resolve abrir no Thesouro um credito da quantia de vinte e cinco contos de réis (25:000$000), para ocorrer ao pagamento de despesas com a epidemia reinante na cidade de Campinas.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Março de 1892.


J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Vicente de Carvalho.