DECRETO N. 29-A, DE 4 DE MARÇO DE 1892
Abre no Thesouro um credito de 25:000$000, para ocorrer ao pagamento de despesas com a epidemia reinante na cidade de Campinas,
O Vice-Presidente do Estado, em
exercicio, resolve abrir no Thesouro um credito da quantia de vinte e
cinco contos de réis (25:000$000), para ocorrer ao pagamento de
despesas com a epidemia reinante na cidade de Campinas.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Março de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Vicente de Carvalho.