DECRETO N. 29-C, DE 8 DE MARÇO DE 1892
Abre no Thesouro um credito de 2:000$000 para occorrer as
despesas com o tratamento de indigentes atacados de variola
O Vice-Presidente do Estado, em exercicio, resolve abrir no Thesouro
um credito da quantia de dous contos de réis (2:000$000) para occorrer ás
despesas com o tratamento de indigentes atacados de variola
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 8 de Março de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Vicente de Carvalho.