DECRETO N. 29-D, DE 8 DE MARÇO DE 1892

Abre no Thesouro um credito de 3:000$000 para pagamento de ajuda de custo a doze estudantes de medicina, que seguem com destino a varias localidades do Estado, onde reina epidemia, a serviço sanitario.

O Vice-Presidente do Estado, em exercicio, resolve abrir no Thesouro um credito da quantia de tres contos de reis (3:000$000), para pagamento de ajuda de custo a doze estudantes de medicina, que seguem com destino a varias localidades do Estado, onde reina epidemia, a serviço sanitario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 8 de Março de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR
Vicente de Carvalho.