DECRETO N. 29-D, DE 8 DE MARÇO DE 1892
O Vice-Presidente do Estado, em exercicio, resolve abrir no
Thesouro um credito da quantia de tres contos de reis (3:000$000), para
pagamento de ajuda de custo a doze estudantes de medicina, que seguem com
destino a varias localidades do Estado, onde reina epidemia, a serviço
sanitario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 8 de Março de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR
Vicente de Carvalho.