DECRETO N. 29-E, DE 9 DE MARÇO DE 1892

Abre no Thesouro um credito de 1:000$000 para pagamento de ajuda de custos a cinco estudantes de medicina, que seguem com destino a varias localidades do Estado, onde reinam epidemias, a serviço sanitario.

O Vice-Presidente do Estado, em exercicio, resolve abrir no Thesouro um credito da quantia de um conto de réis (1:000$000), para pagamento de ajuda de custo a cinco estudantes de medicina, que seguem com destino a varias localidades do Estado, onde reinam epidemias, a serviço sanitario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 9 de Março de 1892.


J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Vicente de Carvalho.