Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30, DE 10 DE MARÇO DE 1892

CRIA A REPARTIÇÃO DA ESTATÍSTICA E DO ARQUIVO DO ESTADO

Abre no Thesouro um credito de 30:000$000 para occorrer as despesas com a aquisição de mobila e tapeçarias para o Palacio do Governo.

 

O Vice-Presidente do Estado, attendendo ao que representou o respectivo Thesouro, em officio n.159, de 25 do corrente, e nos termos da lei n.14, de 9 de Novembro do anno passado, resolve abrir naquella repartição um credito da importância de trinta contos de réis (30:000$000) para occorer ás despesas com a acquisição de mobila e tapeçaria necessarias ao conveniente preparo do respectivo Palacio.

Palacio do Estado de São Paulo, 29 de Fevereiro de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR
Vicente de Carvalho.