O Vice Presidente do Estado, em exercicio, resolve abrir no thesouro um credito da quantia de cinco contos de réis (5:000$000), para occorrer ao pagamento de despesas com o tratamento de indigentes atacados pela epidemia na cidade de Jahú.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 10 de Março de 1892.
J.A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Vicente de Carvalho.