Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30-A, DE 10 DE MARÇO DE 1892

ABRE NO TESOURO UM CRÉDITO DE 5:000$000, PARA OCORRER AO PAGAMENTO DE DESPESAS COM O TRATAMENTO DE INDIGENTES ATACADOS PELA EPIDEMIA NA CIDADE DE JAÚ

O Vice Presidente do Estado, em exercicio, resolve abrir no thesouro um credito da quantia de cinco contos de réis (5:000$000), para occorrer ao pagamento de despesas com o tratamento de indigentes atacados pela epidemia na cidade de Jahú.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 10 de Março de 1892.

J.A. DE CERQUEIRA CEZAR.

Vicente de Carvalho.