DECRETO N. 31, DE 12 DE MARÇO DE 1892
Marca o pessoal da Repartição do "Diario Official" e determina o respectivo vencimento
O Vice-Presidente do Estado, usando
da attribuição conferida pelo artigo 41 das
disposições geraes da Lei n. 15 de 11 de Novembro ultimo,
decreta:
Artigo 1.º - O pessoal da Repartição do Diario Official será o seguinte:
1 Director-Redactor.
2 Auxiliares de Redacção.
1 Gerente.
1 Encarregado de remessas.
1 Escripturario.
1 Auxiliar.
1 Continuo.
Artigo 2.º - Os vencimentos de taes empregados serão os constantes da tabella annexa.
Artigo 3.º - Emquanto não fôr expedido novo regulamento, vigorará o de 1º de Maio de 1891.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 12 de Março de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CESAR
Vicente de Carvalho.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 13 de Março de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CESAR.
Vicente de Carvalho.