DECRETO N. 32, DE 14 DE MARÇO DE 1892

Abre no Thesouro do Estado um credito de oitenta contos de réis, para occorrer ás despezas com o engajamento de pessoal de fóra do Estado para os Corpos Militares de Policia.

O Vice-Presidente do estado, considerando a impossibilidade absoluta de se encontrar pessoal que se engaje para os serviços dos Corpos MIlitares de Policia e considerando que fóra do Estado, com facilidade, se obterá o alludio pessoal, resolve abrir um credito de oitenta contos de réis, para se occorrer ás despezas que se tornarem necessarias com a adopção de semelhante providencia.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Março de 1892.


J. A. DE CERQUEIRA CESAR.
M. P. de Siqueira Campos