DECRETO N. 32, DE 14 DE MARÇO DE 1892
Abre no Thesouro
do Estado um credito de oitenta contos de réis, para occorrer
ás despezas com o engajamento de pessoal de fóra do
Estado para os Corpos Militares de Policia.
O Vice-Presidente do estado, considerando a impossibilidade absoluta de
se encontrar pessoal que se engaje para os serviços dos Corpos
MIlitares de Policia e considerando que fóra do Estado, com
facilidade, se obterá o alludio pessoal, resolve abrir um
credito de oitenta contos de réis, para se occorrer ás
despezas que se tornarem necessarias com a adopção de
semelhante providencia.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Março de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CESAR.
M. P. de Siqueira Campos