DECRETO N. 33, DE 15 DE MARÇO DE 1892
Abre no Thesouro um credito de 25:000$000, afim de occorrer ás despezas com a epidemia e Santos
O Vice-Presidente do Estado em
exercicio resolve, de accôrdo com o art. 2º §11,
combinado com a tabella n.1 da lei n.15 de 11 de Novembro de 1891,
abrir no Thesouro um credito de vinte e cinco contos de réis
(25:000$000), afim de occorrer ás despezas com a epidemia em
Santos.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 15 de Março de 1892.
J.A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Vicente de Carvalho