DECRETO N. 36, DE 16 DE MARÇO DE 1892

Abre no Thesouro do Estado um credito de 11:601$467, para occorrer as despesas com a epidemia de febre amarella, na cidade de Rio Claro.

O Vice-Presidente do Estado, em exercício, resolve, de accordo com o art. 2º § 11, combinado com a tabella n. 1 da Lei n. 15 de 11 de Novembro de 1891, abrir no Thesouro um credito de onze contos seiscentos e um mil quatrocentos e sessenta e sete réis para, unido ao de quinze contos, aberto a 9 de Fevereiro proximo findo, occorrer ás despesas com a epidemia de febre amarella, na cidade de Rio Claro.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de Março de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR
Vicente de Carvalho.