DECRETO N. 36, DE 16 DE MARÇO DE 1892
Abre no Thesouro do Estado um credito de 11:601$467, para occorrer as
despesas com a epidemia de febre amarella, na cidade de Rio Claro.
O Vice-Presidente do Estado, em exercício, resolve, de accordo com o
art. 2º § 11, combinado com a tabella n. 1 da Lei n. 15 de 11 de
Novembro de 1891, abrir no Thesouro um credito de onze contos
seiscentos e um mil quatrocentos e sessenta e sete réis para, unido ao
de quinze contos, aberto a 9 de Fevereiro proximo findo, occorrer ás
despesas com a epidemia de febre amarella, na cidade de Rio Claro.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de Março de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR
Vicente de Carvalho.