DECRETO N. 38, DE 16 MARÇO DE 1892.

Eleva o municipio de Ribeirão Bonito á categoria de termo.


O Vice-Presidente do Estado, attendendo ao que representou o Conselho de Intendencia Municipal da villa de Ribeirão Bonito, á vista da certidão pela qual se prova terem sido qualificados sessenta e nove juizes de facto, residentes naquelle município, resolve, de conformidade com os arts. 31 da Lei de 3 de Dezembro de 1841 e 223 do Regulamento n. 120 de 31 de Janeiro de 1842, elevar o retendo municipio de Ribeirão Bonito á categoria de termo e crear nelle fôro civil e conselho de jurados, distinctos do de Brotas.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de Março de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
M. P. de Siqueira Campos.