DECRETO N. 38, DE 16 MARÇO DE 1892.
O Vice-Presidente do Estado,
attendendo ao que representou o Conselho de Intendencia Municipal da
villa de Ribeirão Bonito, á vista da certidão pela qual se prova terem
sido qualificados sessenta e nove juizes de facto, residentes naquelle
município, resolve, de conformidade com os arts. 31 da Lei de 3 de
Dezembro de 1841 e 223 do Regulamento n. 120 de 31 de Janeiro de 1842,
elevar o retendo municipio de Ribeirão Bonito á categoria de termo e
crear nelle fôro civil e conselho de jurados, distinctos do de Brotas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de Março de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
M. P. de Siqueira Campos.