DECRETO N. 39, DE 19 DE MARÇO DE 1892
Abre no Thesouro do Estado um
credito extraordinario da quantia de 7:021$830, para ser empregada nas
obras da cadeia de Cananéa.
O Vice-Presidente do Estado,
auctorizado pelo § 1º da tabella n. 2 annexa á lei n. 15 de 11 de
Novembro de 1891, resolve abrir no Thesouro do Estado um credito
extraordinario da importancia de 7:021$830, afim de ser applicada nas
obras da cadeia de Cananéa, de accordo com a auctorização de 8 do
corrente.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 19 de Março de 1892
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.