DECRETO N. 39, DE 19 DE MARÇO DE 1892

Abre no Thesouro do Estado um credito extraordinario da quantia de 7:021$830, para ser empregada nas obras da cadeia de Cananéa.

O Vice-Presidente do Estado, auctorizado pelo § 1º da tabella n. 2 annexa á lei n. 15 de 11 de Novembro de 1891, resolve abrir no Thesouro do Estado um credito extraordinario da importancia de 7:021$830, afim de ser applicada nas obras da cadeia de Cananéa, de accordo com a auctorização de 8 do corrente.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 19 de Março de 1892

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.