DECRETO N. 40 DE 19 DE MARÇO DE 1892.
Abre no Thesouro do Estado um
credito extraordinario da quantia de 50:000$000, para ser applicada na
continuação das obras do quartel de Policia
O Vice-Presidente do Estado,
auctorizado pelo § 5° da tabella n. 2 da lei n. 15 de 11 de
Novembro de 1891, resolve abrir no Thesouro do Estado um credito
extraordinario da quantia de 50:000$000, para ser applicada na
continuação das obras do quartel de Policia da Capital.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 19 de Março de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia