DECRETO N. 41, DE 23 DE MARÇO DE 1892

Abre no Thesouro do Estado um credito de 200:000$000 na verba «Soccorros Publicos.»

O Vice-Presidente do Estado, em exercicio, resolve, de accordo com o art. 2º § 11, combinado com a tabella n. 1 da lei n. 15 de 11 de Novembro de 1891, abrir no Thesouro um credito de duzentos contos de réis (200:000$000) na verba «Soccorros Publicos», para occorrer ás despesas com as epidemias em varias localidades do Estado.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 23 de Março de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Vicente de Carvalho.